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Projeto de Lei - (290686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude, a ser comemorada, anualmente, de 12 a 18 de agosto.
Art. 2º A Semana Distrital da Juventude tem por objetivos:
I - fomentar o debate sobre políticas públicas para a juventude;
II - promover palestras, encontros, seminários, oficinas e eventos sobre questões relacionadas à cultura, ao esporte, ao lazer, à educação e ao trabalho;
III – incentivar a participação social e política de jovens, de forma direta e por meio de suas representações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude, a ser comemorada, anualmente, de 12 a 18 de agosto.
A escolha desse período vai ao encontro do calendário da Organização das Nações Unidas - ONU, que considera o dia 12 de agosto como o Dia Internacional da Juventude.
A Semana Distrital da Juventude tem como objetivo criar e organizar políticas voltadas aos jovens, consideradas aquelas pessoas com idade entre 15 e 29 anos, nos termos do Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013).
O Estatuto da Juventude prevê que aos jovens deve ser garantido o direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil. A presente proposição alinha-se, portanto, às diretrizes do estatuto, indo ao encontro do fomento à discussão sobre as políticas públicas voltadas ao público jovem.
Importante ressaltar que, na 7ª legislatura, o ilustre Deputado Ricardo Vale propôs igual medida, por meio do Projeto de Lei nº 1.020/2016. E que, na mesma legislatura, o ilustre Deputado Júlio César propôs o Projeto de Lei nº 278/2015, que inclui no calendário oficial de eventos agosto como mês da juventude. Destaco que ambos os projetos estão arquivados definitivamente.
Demonstrada a importância da matéria, solicito aos pares o apoio para a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 16:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290686, Código CRC: d9bfe327
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Folha de Votação - CSA - (290690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290690, Código CRC: 80d3c1a0
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Despacho - 2 - CSA - (290689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 15:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290689, Código CRC: 3153fe3b
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Despacho - 8 - CSA - (290685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1376/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290685, Código CRC: da73bf2b
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Despacho - 10 - CSA - (290679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1102/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CSA - (290683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1536/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CSA - (290681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1535/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:53:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290681, Código CRC: 4c1ff657
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Projeto de Lei - (290674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a Lei nº 3.699, de 10 de novembro de 2005, que “Fica o Complexo Cultural da República denominado ‘Complexo Cultural da República João Herculino’”.Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.699, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica a Biblioteca do Complexo Cultural da República denominada “Biblioteca Nacional de Brasília Leonel Brizola”."
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao art. 5º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, de maneira a possibilitar a participação da comunidade interessada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo compatibilizar a denominação legal da Biblioteca do Complexo Cultural da República com a forma amplamente utilizada pela sociedade e instituições públicas e privadas. A nomenclatura “Biblioteca Nacional de Brasília” tornou-se de uso comum, consolidando-se como referência na comunicação institucional e na identidade cultural do espaço.
A denominação “Biblioteca Nacional” está associada à importância da instituição como centro de difusão do conhecimento e incentivo à leitura, reforçando sua relevância no cenário cultural do país. O acréscimo da expressão “de Brasília” complementa essa identidade, situando a biblioteca no contexto da capital federal e conferindo-lhe maior clareza no reconhecimento público.
A Lei nº 3.699, de 2005, denominou a biblioteca como “Leonel Brizola”, em justa homenagem a um dos grandes defensores da democracia e da educação pública no Brasil. A presente proposta mantém essa homenagem integralmente, agregando a ela apenas a nomenclatura já consolidada no uso social para melhor refletir a abrangência da instituição.
Quanto ao aspecto legal, importa destacar a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município. E não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”Além disso, a proposta está em consonância com o art. 5º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que prevê a participação da comunidade interessada nas decisões sobre denominações de bens públicos, garantindo transparência e participação popular no processo legislativo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 08:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290674, Código CRC: f634cb8e
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Projeto de Decreto Legislativo - (290675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni.)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo José Macedo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo José Macêdo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo José Macêdo, em razão de sua destacada atuação no fortalecimento da administração pública e privada, bem como na valorização da profissão de administrador no Brasil.
Natural de Brejo Santo/CE, Leonardo Macêdo construiu uma carreira sólida e exemplar como administrador, advogado e contador. Com vasta experiência em gestão, foi presidente do Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE), onde implementou o Programa de Inteligência Fiscal, garantindo maior transparência e fiscalização na contratação de profissionais de administração por órgãos públicos. Esse programa se tornou referência nacional e demonstrou seu compromisso com a ética e a eficiência administrativa.
Em 2023, foi eleito presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), sendo reeleito em 2025 para um novo mandato, o que comprova seu reconhecimento e prestígio junto aos profissionais de administração. Durante sua gestão, promoveu iniciativas inovadoras para a sustentabilidade dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), a modernização das práticas administrativas e a ampliação da representatividade dos administradores no cenário nacional.
Além de sua atuação institucional, Leonardo Macêdo é reconhecido pelo seu perfil visionário e liderança, contribuindo significativamente para o aprimoramento das práticas de gestão pública e privada. Seu trabalho tem impacto direto no desenvolvimento econômico e na qualificação profissional de milhares de administradores.
Diante de sua inestimável contribuição para a administração e gestão no Brasil, e considerando a relevância de suas ações para Brasília, é mais do que justo e oportuno conceder-lhe o Título de Cidadão Honorário como forma de reconhecimento por seu legado e dedicação à administração pública e ao desenvolvimento profissional dos administradores.
Dados seus relevantes serviços prestados à população brasiliense e ao Brasil, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, …
Deputado Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 17:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290675, Código CRC: db5eacf8
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Indicação - (290672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Criação do Cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF prevista na Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Criação do Cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF prevista na Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38, prevê a criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia, um passo fundamental para otimizar as operações da PCDF e garantir a segurança pública em nossa região. No entanto, a implementação dessa medida ainda depende de legislação específica.
Diante da urgência e da importância dessa questão, solicito encarecidamente que V.Exa. apresentem uma indicação ao Governo do Distrito Federal, pedindo o envio imediato de um projeto de lei ou Medida Provisória ao executivo federal para criar o cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF.
A criação desse cargo trará os seguintes benefícios:
* Reforço na Custódia de Presos: O aumento do efetivo policial na custódia de presos é crucial para garantir a segurança e a integridade dos detidos, bem como a dos próprios policiais.
* Otimização das Investigações: A redistribuição de tarefas permitirá que os investigadores se concentrem em suas funções principais, agilizando as investigações e a resolução de crimes.
* Cumprimento da Lei Federal: A implementação da Lei Federal nº 14.735/2023 demonstrará o compromisso do Distrito Federal com a segurança pública e com o cumprimento das leis do país.
* Melhora da Segurança Pública: A criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF irá otimizar o trabalho da polícia civil do DF, aumentando a segurança para os cidadãos do DF.
Acredito que essa medida é essencial para fortalecer a PCDF e garantir a segurança de todos os brasilienses. Conto com o compromisso e a atuação de V.Exa. para que essa demanda seja atendida com a máxima urgência.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2025.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290672, Código CRC: 8010116a
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Despacho - 4 - CSA - (290677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1517/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290677, Código CRC: 330cc23e
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Despacho - 4 - CSA - (290673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1515/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (290668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF desenvolvimento de sistema de dados para monitoramento do tempo de atendimento em oncologia
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) a adoção de medidas para a efetiva implementação da ferramenta de controle prevista no art. 4º da Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
JUSTIFICAÇÃO
A implementação do sistema de dados previsto no art. 4º da Lei nº 14.758/2023 é fundamental para melhorar a gestão dos atendimentos oncológicos no Distrito Federal. Com um sistema eficiente, será possível monitorar e corrigir falhas, garantindo maior controle sobre o tempo de espera para consultas, exames e tratamentos.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) alerta que a rapidez no diagnóstico e no início do tratamento é essencial para aumentar as chances de remissão da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, a gestão inadequada das filas de espera compromete esse processo, podendo resultar na progressão da doença antes do início do tratamento.
Atualmente, o DF conta o Mapa Social da Saúde (disponível em https://paineis-ext.mpdft.mp.br/extensions/mapasauderegulamentacao/mapasauderegulamentacao.html), elaborado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde. A ferramenta, contudo, não atende integralmente ao dispositivo legal, que prevê “sistema de dados com capacidade de registro das suspeitas e confirmações de câncer, bem como de todo o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas as etapas de diagnóstico, de tratamento e de recuperação, entre outras que permitam a supervisão eficaz da execução da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.” O Mapa Social atende apenas ao contido no parágrafo único do artigo, segundo o qual o sistema “permitirá a consulta de posição em fila de espera para a realização de consultas e de procedimentos de diagnóstico ou tratamento, inclusive transplantes.”
A adoção de um sistema que possibilite a consulta da posição na fila de espera e a supervisão dos atendimentos permitirá intervenções mais eficazes na gestão da rede oncológica. Com base em dados precisos, a SES-DF poderá aprimorar a alocação de recursos e reduzir gargalos no atendimento.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, visando a efetiva implementação da ferramenta de controle prevista no art. 4º da Lei nº 14.758/2023, garantindo maior transparência e eficiência no atendimento aos pacientes oncológicos.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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